Direito de Família na Mídia
CNJ e divórcio impositivo
10/06/2019 Fonte: FolhaMaxTudo o que é bom dura pouco, assim diz o provérbio popular. Concordo em parte! No artigo da semana passada eu falei sobre o divórcio impositivo ou unilateral, que é aquele que poderia ser realizado em cartório, por um dos cônjuges, sem a anuência do outro, em homenagem ao princípio da autonomia da vontade e da aplicação do direito potestativo de cada um, que são normas do direito privado.